segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Blog da vereadora Cármen Vargas no site da Câmara


O blog da vereadora Cármen Vargas (PT) está disponível também no site oficial da Câmara de Vereadores de Bagé. Um link com os blogs dos parlamentares foi adicionado na página principal do endereço eletrônico da Casa Legislativa – http://www.camvbage.rs.gov.br.
O site com notícias do trabalho da vereadora Cámern Vargas garante que o eleitor acompanhe os projetos e proposições da parlamentar. O blog que está disponível na internet desde setembro de 2009, pode ser acessado também pelo endereço – http://vereadoracarmenvargas.blogspot.com.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Carmen Vargas se posiciona favorável a Lei de Tração Animal

A vereadora Carmen Vargas usou a tribuna na sessão extraordinária, do dia 4, para relatar cena que assistiu no dia 30/12, no cruzamento da Avenida Pe. Abilio com Emílio Guilain. Segundo ela, dois menores conduziam uma carroça supercarregada, com tanto peso, que o cavalo não conseguia andar, mesmo depois de ter sido reduzida a carga. Por estas e outras razões é que é preciso ter leis e tirar o cavalo de quem não cuida do seu animal.
“A lei é para quem não cuida de seu animal”, ressaltou. É como ser bom motorista, se não comete falta não leva multa. Assinalou que não adianta pressão ou ameaça, que sabe muito bem o que está fazendo e que é mesmo necessária uma lei que enfrente o problema, por isso, se posiciona a favor do presente projeto.
Por fim, denunciou que um carroceiro passou praticamente um dia sem dar água ao animal, e, depois, saiu com a carroça carregada de cimento, o que demonstra a falta o despreparo para a atividade de carroceiro, pois se que se preocupa com o bem estar de sua força de trabalho.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Carmen Vargas quer incentivo ao micro e pequeno empreendedor

A vereadora Carmen Vargas (PT) protocolou indicação de projeto que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. A matéria prevê o incentivo à formalização de empreendimentos, simplificando o processo de registro e legalização da empresa, podendo, inclusive, fornecer ou prestar serviço a órgãos públicos, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 126/03. O dispositivo também pretende atender orientação do Sebrae.
Com a lei, o processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, sem custo de inscrição, alvará e licença.
A proposição, entre outras, incentiva a realização de feiras de produtores e artesãos, estimulando a produção local.