O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Moises Machado Coelho, esteve reunido na manhã de quinta-feira, dia 21, com a vereadora Cármen Vargas (PT) para tratar da Lei Municipal 4554 de 21 de janeiro de 2008, de sua autoria, que determina a utilização de filtro solar pelos trabalhadores.
Segundo Coelho, o Sindicato quer que a Prefeitura fiscalize o uso do protetor solar. “Os trabalhadores ficam expostos ao sol forte. É um caso de saúde pública”, disse.
A vereadora Carmen Vargas estará reunida com o prefeito, durante a próxima semana, para tratar do assunto.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Pronunciamento do dia 14 de outubro
.jpg)
Pronunciamento da vereadora Carmen Vargas nas sessões extraordinárias do dia 14, que foi votado o relatório final da CPI.
O discurso na integra.
Senhora Presidente, componentes da Mesa, senhores vereadores e assistência.....
Quero aproveitar esta oportunidade para dizer que aqui não represento unicamente uma corrente partidária, mas sim a história política de uma família. Sempre fomos e seremos legalistas com a intenção de que a verdade, mesmo que incompreendida, seja mostrada.
Durante os 5 meses de trabalho da CPI analisei, como relatora, fatos, informações e documentos que algumas vezes não se confirmaram como prova da denúncia e em outras mostraram mais do que a informação, apresentava o conjunto desses fatos e que servirá para análise e para votação dos vereadores. Quero deixar bem claro que tanto eu quanto meu marido nunca fomos afeitos à injustiça, mesmo contra os mais ferrenhos adversários e, ao mesmo tempo pelo período em que estivemos no poder e agora especificamente, não nos curvamos às pessoas e para ameaças que porventura aconteceram em nossa caminhada, nem mesmo os telefonemas anônimos, ou não, nos intimidaram. Quando fui acusada de estar legislando em causa própria ao assinar um projeto que eximia os ordenadores de despesas municipais de pagamento de multas impostas pelo Tribunal de Contas, fui apenas uma das signatárias de uma matéria apresentada pela bancada de meu partido, que depois teve assinaturas retiradas, por absoluta falta de conhecimento da intenção real do projeto. Houve aconselhamento formal do procurador jurídico da Casa, pela legalidade de sua tramitação e pela constitucionalidade, por já ser norma legislaltiva em muitos municípios do Brasil. Para aqueles que não conhecem e/ou não querem conhecer legislação – cabe ressaltar que os tribunais de contas são apenas órgãos deliberativos sem poder de condenação, tanto é verdade que a inelegibilidade, ou não, de um executivo é votada pelo legislativo.
Agora apresentar projeto substitutivo, para simples anulação de projeto em discussão na Casa, pré julgando sua decisão final, isto sim é legislar em causa própria. Considero que quem deve julgar irregularidades de prefeitos é o judiciário, condenando ou absolvendo e na Câmara o colegiado é que deverá aprovar ou rejeitar esta resolução.
Finalizando, senhora presidente, em análise de todos os documentos durante esses 5 meses, conclui com muita tranqüilidade e destemor de que existiram irregularidades, houve má fé, falsidade ideológica, falta de decoro parlamentar e uma forte pressão que a muitos intimida ou impressiona, mas a mim não. Por isso, reitero minha posição favorável em todos os itens do relatório final.
Assinar:
Postagens (Atom)